O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial simplificada criada para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos. Apesar da simplicidade do regime, o MEI possui obrigações fiscais que devem ser cumpridas rigorosamente para manter a regularidade junto aos órgãos governamentais e evitar problemas futuros. Neste guia completo, vamos detalhar todas as obrigações fiscais do MEI em 2025.
O Microempreendedor Individual é uma pessoa jurídica com faturamento anual de até R$ 81.000,00, que pode ter no máximo um empregado contratado e exerce uma das atividades permitidas pela legislação. O MEI possui um regime tributário simplificado, com pagamento de impostos em valor fixo mensal e dispensa de diversas obrigações acessórias exigidas de outras empresas.
Entre as principais vantagens do MEI estão: formalização rápida e gratuita, isenção de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), pagamento mensal fixo de impostos, possibilidade de emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) e facilidade para obtenção de crédito e participação em licitações.
A principal obrigação fiscal do MEI é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Este documento unifica o pagamento de todos os tributos devidos pelo microempreendedor individual, incluindo a contribuição para a Previdência Social (INSS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atividades de comércio e indústria, e o Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades de prestação de serviços.
Os valores do DAS-MEI em 2025 são: R$ 70,60 para comércio e indústria (INSS + ICMS), R$ 74,60 para prestação de serviços (INSS + ISS) e R$ 75,60 para comércio e serviços (INSS + ICMS + ISS). Estes valores são atualizados anualmente com base no salário mínimo vigente.
O DAS-MEI deve ser pago até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. O boleto pode ser emitido através do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI. O não pagamento do DAS-MEI pode resultar em multas, juros, inscrição em dívida ativa e até mesmo o cancelamento do CNPJ.
Todos os MEIs devem entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Esta declaração informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior e deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano.
A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no período. Na declaração, o microempreendedor deve informar a receita bruta total do ano anterior, separando as receitas de comércio, indústria e serviços, caso exerça mais de uma atividade. Também deve informar se teve empregado durante o ano.
A entrega da DASN-SIMEI pode ser feita através do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em multa mínima de R$ 50,00, além de impedir a emissão de certidões negativas e causar o cancelamento do CNPJ.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando presta serviços ou vende produtos para outras empresas (pessoas jurídicas). Quando a venda ou prestação de serviço é para pessoa física (consumidor final), a emissão de nota fiscal é facultativa, exceto se o cliente solicitar.
A emissão de nota fiscal é importante não apenas para cumprir a legislação, mas também para comprovar o faturamento da empresa, facilitar a obtenção de crédito, participar de licitações e transmitir profissionalismo aos clientes. O MEI pode emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) para comércio e indústria ou nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) para prestação de serviços, de acordo com as regras do município.
O MEI deve manter um controle mensal de todas as receitas (vendas e serviços prestados), registrando-as no Relatório Mensal de Receitas Brutas. Este relatório é um documento simples que pode ser preenchido manualmente ou através de planilhas eletrônicas, e deve ser guardado por pelo menos cinco anos.
No relatório, o MEI deve anotar todas as receitas recebidas no mês, separando as receitas de comércio, indústria e serviços. Também deve anexar as notas fiscais de compras de mercadorias e serviços, bem como as notas fiscais emitidas. Este controle é fundamental para preencher corretamente a DASN-SIMEI e comprovar o faturamento em caso de fiscalização.
O MEI pode contratar um empregado que receba até um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Caso tenha um empregado, o MEI passa a ter obrigações trabalhistas e previdenciárias adicionais, incluindo: registro do empregado na carteira de trabalho, recolhimento do FGTS (8% sobre o salário), recolhimento da contribuição previdenciária patronal (3% sobre o salário), pagamento de férias, 13º salário e demais direitos trabalhistas, e envio de informações através do eSocial.
O MEI empregador deve preencher e enviar mensalmente a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) através do sistema eSocial. O não cumprimento destas obrigações pode resultar em multas trabalhistas e previdenciárias significativas.
O MEI deve respeitar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00. Caso o faturamento ultrapasse este limite em até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00), o MEI será desenquadrado e passará a ser tributado como Microempresa (ME) a partir do ano seguinte, devendo recolher os tributos retroativos sobre o valor excedente.
Se o faturamento ultrapassar 20% do limite (mais de R$ 97.200,00), o desenquadramento é imediato, retroativo ao início do ano, e o empreendedor deverá recolher todos os tributos devidos como ME desde janeiro, com acréscimo de juros e multas. Por isso, é fundamental acompanhar o faturamento mensalmente e, se necessário, solicitar o desenquadramento voluntário antes de ultrapassar o limite.
Para manter a regularidade fiscal como MEI, recomendamos: pagar o DAS-MEI em dia todos os meses, manter o controle rigoroso de todas as receitas no Relatório Mensal, emitir notas fiscais sempre que obrigatório ou solicitado, entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo, acompanhar o faturamento para não ultrapassar o limite anual, manter os comprovantes e documentos organizados por pelo menos cinco anos e, se tiver empregado, cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Ser MEI oferece diversas vantagens e simplificações, mas exige o cumprimento de obrigações fiscais importantes. Manter-se regular é fundamental para aproveitar todos os benefícios do regime, evitar problemas com o fisco e garantir o crescimento sustentável do seu negócio. Se você tem dúvidas sobre as obrigações do MEI ou precisa de ajuda para manter sua regularidade, conte com a Serv-Cont Servicos Contabeis LTDA.